Promoção da Acessibilidade

Não são apenas as barreiras no acesso ao meio físico edificado que constituem um atentado à qualidade de vida dos cidadãos. A falta de acesso às tecnologias da informação e das comunicações também são barreiras diárias enfrentadas por milhares de pessoas. Só a eliminação destas barreiras contribuirá decisivamente para a inclusão social, para uma maior participação cívica e para o respeito do Estado de Direito.


Não são apenas as barreiras no acesso ao meio físico edificado que constituem um atentado à qualidade de vida dos cidadãos. A falta de acesso às tecnologias da informação e das comunicações também são barreiras diárias enfrentadas por milhares de pessoas. Só a eliminação destas barreiras contribuirá decisivamente para a inclusão social, para uma maior participação cívica e para o respeito do Estado de Direito.
 
A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a obrigação de promover o bem estar e qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses, bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).

Também a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei nº38/2004, de 18 de Agosto), na alínea d) do seu artigo 3.º, estabelece que incumbe ao Estado «a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência».

Como atores chave na promoção do bem-estar dos seus munícipes, os Municípios devem assegurar que o seu Plano Municipal de Promoção da Acessibilidade permite a construção de uma rede global, coerente e homogénea em matéria de acessibilidades, susceptível de proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada, ou dificuldades sensoriais, condições iguais às dos restantes cidadãos.

A divulgação deste Plano é igualmente fundamental para a sensibilização de todos os munícipes. Sabe se este plano está divulgado no seu site? E já foi divulgados nas redes sociais? Já foi disseminado junto das entidades certas? 

Mais do que uma definição, a inclusão social deve ser uma realidade!

Se quiser saber mais sobre a temática da deficiência

(d)Eficientes Indignados 

A Associação Portuguesa de Deficientes